A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais.
O layout dos arquivos da Rais já está disponível para download. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
É por meio da RAIS que o governo identifica crescimento e desaceleração de contratações de trabalhadores, consulta dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibiliza informações para tomada de decisões no âmbito econômico.
As empresas que possuem 11 funcionários ou mais, devem declarar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) com o uso do certificado digital.
Abaixo deste número de funcionários, o uso do certificado é opcional, apesar de ser uma garantia de segurança para as empresas.
Contudo, é preciso lembrar que a partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) , ou por meio do GDRAIS, para as demais.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.
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